Pode beber cerveja? Veja estados que terão Lei Seca nas eleições deste ano

A aplicação da norma que restringe a venda ou consumo de bebidas alcoólicas durante o dia do pleito depende da determinação da Secretaria de Segurança Pública de cada Estado ou do Distrito Federal com o TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de cada ente, ou por portarias expedidas por juízes eleitorais.

Não existe uma proibição nacional automática de bebidas alcoólicas no dia da votação. As determinações estaduais e locais estabelecem os horários, os locais abrangidos e as atividades proibidas, que podem incluir comercialização, distribuição, fornecimento gratuito e consumo.

Neste domingo (4), primeiro turno das eleições, nove estados terão restrição em todo o território: Acre, Amapá, Amazonas, Ceará, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Piauí e Roraima. Em outras unidades da Federação, a Lei Seca será aplicada apenas em determinados municípios, conforme decisões da Justiça Eleitoral.

As regras também variam quanto ao início da restrição. No Amapá e em Roraima, por exemplo, a proibição começa na noite deste sábado (3). Nos demais estados com determinação geral, a medida entra em vigor no domingo.

Veja os estados com restrição em todo o território:

  • Acre: das 0h às 16h de domingo, no horário local. A restrição abrange venda, distribuição, fornecimento gratuito, entrega em domicílio e consumo em estabelecimentos e espaços públicos.
  • Amapá: das 22h de sábado às 18h de domingo. A medida alcança comercialização, distribuição, fornecimento, entrega e consumo em estabelecimentos e locais públicos ou de livre acesso ao público.
  • Amazonas: das 2h às 17h de domingo. A portaria conjunta do TRE-AM e da Secretaria de Segurança Pública proíbe o consumo em estabelecimentos e locais abertos ao público.
  • Ceará: das 8h às 18h de domingo. A determinação do TRE-CE proíbe venda e consumo em bares, restaurantes, supermercados, estabelecimentos semelhantes e demais locais abertos ao público.
  • Maranhão: das 0h às 22h de domingo. Ficam proibidos venda, fornecimento e consumo em locais públicos ou de acesso público.
  • Mato Grosso: das 7h às 16h de domingo. Fica proibida a venda, a comercialização, o fornecimento — mesmo que gratuito —, a distribuição e o consumo de bebidas alcoólicas em estabelecimentos comerciais, locais públicos ou abertos ao público.
  • Pará: das 0h às 18h de domingo. A portaria proíbe venda, distribuição e fornecimento, inclusive gratuito, por estabelecimentos comerciais e ambulantes. Também restringe festas, shows, bailes e outros eventos no período.
  • Piauí: das 0h às 18h de domingo. A proibição alcança compra e venda de bebidas alcoólicas. Uma nova portaria alterou o horário inicialmente previsto, que começava às 18h de sábado.
  • Roraima: das 23h de sábado às 17h de domingo. A restrição abrange venda, distribuição, fornecimento e consumo.

Restrições locais

Na Bahia, em Goiás, em Sergipe e no Tocantins, as regras dependem de decisões das zonas eleitorais. Por isso, a ausência de uma proibição estadual não significa que a comercialização esteja liberada em todos os municípios.

Na Bahia, o levantamento aponta restrições em 25 municípios, com horários diferentes. Em Morro do Chapéu, Cafarnaum, Mulungu do Morro e Várzea Nova, por exemplo, a proibição será das 22h de sábado às 22h de domingo. Já em Aiquara, Dário Meira, Itagi e Itagibá, o período vai das 21h de sábado às 19h de domingo.

Em Goiás, Cocalzinho terá restrição à comercialização e ao consumo em locais públicos ou acessíveis à população das 0h às 18h de domingo. Valparaíso de Goiás e Cidade Ocidental terão proibição das 19h de sábado às 18h de domingo.

No Tocantins, há restrições confirmadas em Palmas e Araguaína. Na capital, a portaria estabelece a proibição das 0h às 17h de domingo. Em Sergipe, as determinações são expedidas individualmente pelos juízes eleitorais.

Onde não haverá proibição estadual

Alagoas, Distrito Federal, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo não terão proibição estadual, conforme as informações reunidas até esta quinta-feira (1º).

Em Alagoas, a Secretaria de Segurança Pública havia determinado a suspensão da comercialização das 3h às 18h de domingo, mas revogou a medida na última quinta-feira (1).

No Distrito Federal, o GDF (Governo do Distrito Federal) informou que, após consultar o TRE-DF (Tribunal Regional Eleitoral do DF) e a Secretaria de Segurança Pública, decidiu não solicitar a adoção da Lei Seca neste primeiro turno. Entretanto, o Tribunal ainda analisa a restrição para um possível segundo turno.

Na Paraíba e em Rondônia, não há determinação estadual, mas eventuais restrições podem ser estabelecidas localmente. Segundo o retorno recebido do TRE-RO, ainda não havia sinalização de proibições municipais.

Os eleitores devem consultar as determinações da zona eleitoral e dos órgãos de segurança do local onde estarão no dia da votação. Os atos também podem prever regras para um eventual segundo turno, em 25 de outubro.

Eleitor alcoolizado pode ser impedido de votar

Apesar de não haver restrição em alguns estados, o eleitor que comparecer ao local de votação com sinais de embriaguez e causar desordem pode ser impedido de votar e retirado da seção eleitoral. A decisão, nesses casos, cabe ao presidente da mesa receptora de votos, que tem autoridade de acionar as forças policiais e manter a ordem do espaço de votação.

 

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