Nenhuma democracia resiste quando as regras podem mudar no meio do jogo

A decisão do ministro Alexandre de Moraes envolvendo a suposta fonte de um jornalista trouxe novamente ao debate uma questão que vai muito além do caso jurídico concreto. A medida provocou críticas de entidades de imprensa e de setores da comunidade jurídica, que questionaram seu alcance diante de uma regra já vigente, a garantia constitucional do sigilo da fonte. O artigo 5º, XIV, da Constituição assegura o sigilo da fonte quando necessário ao exercício profissional.

Existe uma discussão jurídica sobre os limites dessa garantia. Não é necessário antecipar aqui qual deveria ser a conclusão. Há uma questão anterior: quando uma garantia constitucional que parecia clara passa a depender de uma interpretação que o cidadão comum não consegue antecipar, a confiança começa a dar lugar à dúvida. E essa dúvida não fica necessariamente dentro de um processo. Ela chega à vida cotidiana.

Ninguém embarcaria tranquilamente em um avião se soubesse que o piloto muda a rota conforme sua conveniência, sem explicar a razão. Também não contrataria um arquiteto que alterasse repetidamente o projeto de uma casa sem apresentar uma justificativa.

Isso não significa que o piloto nunca possa mudar de rota ou que o arquiteto não possa rever um projeto. Uma tempestade pode exigir uma mudança, assim como um problema na obra. O problema não é a mudança. É não saber por que ela aconteceu, quais critérios foram utilizados e se amanhã os mesmos critérios continuarão valendo. Com as instituições acontece algo parecido.