O número de recuperações judiciais no Brasil atingiu patamar recorde de 2.466 empresas envolvidas neste tipo de processo em 2025, segundo dados do Serasa Experian.
O movimento permanece em 2026, com grandes empresas do varejo como Habib’s, Casas Bahia, Marabraz e Grupo Pão de Açúcar protocolando pedidos de recuperação ao longo do ano. O cenário desafiador, no entanto, vai além do varejo e afeta outros setores da economia.
O momento adverso para empresários brasileiros foi abordado no especial “A Crise de Grandes Marcas”, do CNN Money, na última quinta-feira (3). Especialistas analisaram o contexto macroeconômico e o impacto sobre as companhias do país.
João Nogueira Batista, conselheiro com experiência em reestruturações empresariais, observa duas motivações características do mercado brasileiro atual nas dificuldades das grandes empresas: os conflitos societários, que são um “fator de estímulo a crise”, e a taxa de juros elevada.
“Para o varejo, que trabalha muito com capital de giro, [o atual patamar da Selic] é mortal. Passar alguns anos pagando taxas de juros reais da ordem de mais de 10% é uma loucura, não há business que se sustente”, afirmou.
A Casas Bahia, por exemplo, apontou no pedido de recuperação judicial o ambiente macroeconômico desfavorável, juros elevados e restrição de crédito como alguns dos fatores que motivaram a ação.
Segundo Batista, a trajetória da empresa ainda ilustra uma transformação estrutural do varejo. A expansão do comércio eletrônico e a mudança no comportamento do consumidor reduziram a produtividade de redes baseadas em grandes parques de lojas, que passaram a ter espaços ociosos e custos fixos elevados.
“Seria evidente que as compras online iriam afetar os custos das empresas que estão baseadas em grandes parques de lojas, porque os espaços passaram a ficar ociosos e mantendo o custo elevado”, afirmou o consultor.
Batista ressalta que o fim da “taxa das blusinhas”, aprovado pelo Congresso Nacional na última quinta-feira (3), pressiona ainda mais o varejo nacional.
A medida provisória que zera o Imposto de Importação para compras internacionais de até US$ 50 é criticada por setores da indústria e do comércio, que afirmam que a retirada da cobrança pode ampliar a assimetria competitiva entre empresas brasileiras e plataformas estrangeiras.
Mudanças no cenário econômico e condições de mercado, além de alterações no controle podem ampliar a crise de companhias em período de estresse financeiro. Batista analisou essa conjuntura no caso da Braskem.
O consultor foi conselheiro da petroquímica por seis anos e disse ter acompanhado a deterioração do setor como um todo.
A Braskem apresentou em agosto pedido de recuperação extrajudicial para reestruturar cerca de US$ 10,9 bilhões em dívidas. A companhia conseguiu inicialmente o apoio de 39,6% dos créditos sujeitos ao plano e tem 90 dias para buscar a adesão necessária para avançar com a reestruturação.
Batista avaliou que os problemas da empresa deixaram de ser apenas uma crise de oferta e demanda do setor, e ganhou uma proporção estrutural.
Na avaliação do consultor, o aumento da capacidade produtiva global, sobretudo de plantas baseadas em gás etano, mudou a dinâmica competitiva do setor. A Braskem, por sua vez, tem forte exposição à nafta, derivada do petróleo, o que eleva seu custo relativo de produção.
“Nos últimos cinco anos principalmente, a coisa mudou um pouco de figura e passou a ser uma crise estrutural em função das novas capacidades que entraram no mundo à base de gás etano”, disse.
No especial “A Crise de Grandes Marcas”, os analistas Lucinda Pinto e Victor Irajá destacaram outras etapas que levam empresas a dificuldades:
- Problemas operacionais e de gestão
- Queda das vendas e das margens
- Aumento do endividamento
- Juros altos e crédito restrito
- Perda de confiança dos credores
- Falta de caixa e atrasos

Lei de Falências e Recuperação Judicial
O mecanismo de recuperação extrajudicial, no entanto, surgiu como alternativa para renegociação de dívidas sem submeter toda a operação da companhia ao processo de recuperação judicial.
A Lei de Falências e Recuperação Judicial, criada em 2005, trouxe mecanismos para permitir que empresas em crise pudessem negociar dívidas com credores. Luiz Fabiano Saragiotto, da Journey Capital, avalia que a legislação mudou o panorama para companhias em dificuldade.
“Esse processo de reestruturação de empresas aqui no Brasil sofreu uma verdadeira revolução a partir de 2005, quando foi promulgada a Lei nº 11.101, que disciplinou uma forma de as empresas reestruturarem a dívida de uma maneira negocial, em que credores e devedores pudessem sentar à mesa para negociar”, afirmou.

Antes da mudança, segundo Saragiotto, a situação era muito mais limitada para companhias em dificuldades. “Antes disso, era praticamente a empresa assinar um atestado de óbito”, disse.
A Lei passou por atualização em 2020, mas ainda é um recurso mais acessível para grandes empresas. Pequenos e médios empresários enfrentam dificuldades para obter suporte financeiro semelhante.
Apesar disso, Saragiotto defende a possibilidade de recuperações extrajudiciais, que podem auxiliar na continuidade das operações de companhias em crise.
Diferentemente da recuperação judicial, em que o pedido coloca sob o processo determinadas classes de credores e produz efeitos mais amplos sobre o passivo da companhia, a recuperação extrajudicial permite que o devedor selecione os créditos que pretende renegociar.
“Ao contrário de uma recuperação judicial, em que a empresa protocola um pedido de recuperação judicial e automaticamente se tira uma foto do balanço da empresa e todas as dívidas concursais estão sujeitas, na recuperação extrajudicial o devedor pode escolher um grupo”, explicou.
A solução permite que o foco da empresa no período seja em negociar dívidas financeiras, sem necessariamente impactar outros envolvidos no negócio, como fornecedores e trabalhadores.

O instrumento auxilia principalmente companhias que não obtiveram um retorno de caixa esperado após um período de forte alavancagem financeira, segundo o especialista.
“Nesses casos que vimos foram empresas que se viram em um momento de grande alavancagem financeira, porque captaram muitos recursos tanto de bancos quanto do mercado de capitais e tiveram uma questão de frustração de geração de caixa que precisavam negociar”, disse.

