O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, nesta quarta-feira (19), ampliar o alcance da Lei Maria da Penha para garantir a aplicação de medidas protetivas de urgência em casos de violência de gênero contra mulher mesmo sem vínculo doméstico, familiar ou relação íntima de afeto.
A partir de agora, o que deve ser considerado para a concessão da proteção é a motivação, e não o eventual vínculo com o agressor. Os ministros também decidiram que, em situações de risco imediato, o juiz não poderá alegar incompetência para não analisar o pedido.
A decisão tem repercussão geral (Tema 1.412), ou seja, deverá ser aplicada em casos que tramitam em todas as instâncias do Judiciário. Relator do processo, o presidente do STF, Edson Fachin, destacou que dados recentes mostram que o feminicídio é uma “chaga que desafia a sociedade brasileira e o Estado brasileiro”.
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“Creio que a proteção convencional não se exaure na existência de vínculo doméstico ou afetivo… Toda mulher tem direito à vida livre de violência na esfera pública e privada”, afirmou Fachin.
Durante a sessão, o ministro Flávio Dino sugeriu incluir na tese uma menção expressa à possibilidade de concessão de medida protetiva de urgência em casos de violência política de gênero. O ministro propôs que a competência para decidir, neste caso, fique com a Justiça Eleitoral.
O ministro Cristiano Zanin apontou que, independentemente da competência para decidir sobre o pedido de medida protetiva, o juiz que receber o pedido deve avaliá-lo quando houver risco imediato à integridade física ou psíquica da vítima.
“O que não pode ocorrer é o juiz, ao receber um pedido de medida protetiva, mesmo que lhe pareça não ser de sua competência, simplesmente declinar e deixar que o dano ou a violência ocorra”, disse Zanin.
O ministro Nunes Marques classificou o julgamento como “histórico”, pois a decisão terá impacto no “dia-a-dia das pessoas”. O ministro Alexandre de Moraes afirmou que as medidas protetivas não deveriam ser limitadas às relações domésticas, pois devem ser utilizadas para “combater a violência de gênero, independentemente da forma”.
Moraes citou dados do 19º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, publicado de 2025, apontando que, em 2024, mais de 95 mil mulheres foram vítimas de perseguição (stalking), não necessariamente por alguém com quem tinha uma relação íntima.

