Juiz rejeita ação e mantém cotas para pessoas trans na UnB

A Justiça do Distrito Federal negou um pedido da associação Mulheres Associadas – Mães e Trabalhadoras do Brasil (Matria) para impedir a reserva de cotas para pessoas trans na Universidade de Brasília (UnB). A sentença do juiz Francisco Valle Brum foi assinada nesta quarta-feira (7). Ainda cabe recurso.

A ação civil pública foi protocolada em 2025 e pedia a anulação de uma resolução de 2024 que instituiu as cotas. Também queria a suspensão do edital para o vestibular de 2026 com a previsão. Em novembro, Brum já havia negado uma liminar da entidade para suspender o edital, em contraste com o parecer do Ministério Público Federal (MPF). Ele entendeu que não seria possível interferir na autonomia da universidade desta forma e que cabe às instituições instituírem suas políticas de reserva de vagas.

Agora, o magistrado avança. De acordo com ele, a inexistência de uma lei federal instituindo as cotas trans não impede a universidade de criá-la, caso julgue necessário.

“A circunstância de inexistir lei federal que autorize ou determine a reserva de vagas para pessoas com base na autodeclarada identidade de gênero não impede a criação da política pública no âmbito da Universidade, que possui autonomia para tanto”, apontou.