Brasileiros foram às urnas pelo fim da hipertrofia judicial e restauração das instituições

O quadro atual não nasceu de um episódio isolado, nem se deixa explicar pela conjuntura imediata. É produto de lenta sedimentação, ao longo de mais de três décadas, durante as quais se redesenharam os espaços de poder e se deslocaram, nem sempre de modo pacífico, as fronteiras entre as instituições. A sujeição de toda a organização estatal e instituição à Constituição confere posição singular a quem incumbe protegê-la. Mas a supremacia constitucional, precisamente por sua magnitude, reclama comedimento.

Em uma ordem democrática, o protagonismo político pertence ao povo e, por consequência, a seus representantes eleitos. A invalidação judicial de suas escolhas justifica-se quando a violação da Constituição é clara e manifesta, e não quando apenas se diverge da opção legislativa. Quando a interpretação de seus ditames se converte em substituição da decisão política, o equilíbrio institucional começa a se desfazer.

Com textura aberta e princípios de elevada generalidade e abstração, a Constituição inevitavelmente oferece espaço a expansivas linhas interpretativas. O problema surge quando esse espaço deixa de ser instrumento de prudente concretização do direito e passa a funcionar como fonte autônoma de poder. Quanto mais criativos e sofisticados se tornam os métodos hermenêuticos, maior é o risco de que o direito ceda lugar à política. Conceitos abertos como igualdade, liberdade, propriedade, saúde e moralidade tornam-se, então, receptáculos de significados que, sob a aparência de rigoroso exercício exegético, refletem sobretudo as preferências de quem julga.

A própria arquitetura política inaugurada em 1988 contribuiu para esse processo. A combinação de presidencialismo, representação proporcional, multipartidarismo acentuado e federalismo gerou recorrentes pontos de tensão e impasse entre Executivo e Legislativo, estimulando o uso de mecanismos extraoficiais de construção de maiorias e sustentação governamental.