a fraude que prendeu Filipe Martins

O público geral só ficou sabendo hoje, por meio de reportagem de Glenn Greenwald na Folha de S.Paulo. Mas, em março, um magistrado americano já havia feito, durante uma audiência do caso Martins Pereira v. United States Department of Homeland Security, aquilo que a Justiça brasileira se recusou a fazer em mais de dois anos: apurar os fatos. Ninguém no Brasil sabia porque a decisão estava sob sigilo.

Sim, o juiz federal Gregory A. Presnell, da Divisão Orlando do Tribunal Distrital Federal dos Estados Unidos, confirmou a denúncia que Filipe Martins e sua equipe de defesa vinham fazendo há muito tempo, a saber: que o registro migratório usado por Alexandre de Moraes para decretar a prisão preventiva de Filipe Martins, em fevereiro de 2024, era falso. Não impreciso, nem equivocado; era falso – fabricado, inserido nos sistemas oficiais da Alfândega e Proteção de Fronteiras dos Estados Unidos (CBP) sem que o suposto viajante jamais tivesse cruzado aquela fronteira. O magistrado, longe de se contentar com o reconhecimento da fraude, foi além: determinou que o governo americano entregasse tudo o que permitisse identificar quem inseriu o dado fraudulento, classificando de “sem sentido” e “absurdos” os argumentos apresentados para manter o processo em sigilo. Agora, meses depois, o sigilo caiu.

Não se trata mais, portanto, de mera opinião. Temos uma decisão judicial, num país cuja Justiça – pode-se dizer o que quiser sobre ela – não costuma ser gentil com os próprios órgãos de fronteira quando estes falham em explicar como um homem “entrou” num território em que nunca pisou. E, como relata Greenwald em sua matéria, a Justiça americana tratou este caso, já em março, com uma seriedade que o Judiciário brasileiro, inexplicavelmente (ou nem tanto, na verdade), ainda se recusa a lhe dedicar.

Alguém, deliberadamente, inseriu um dado falso num sistema de segurança de fronteira de uma potência estrangeira para fornecer a um ministro do STF a matéria-prima de uma prisão