O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria, na tarde desta segunda-feira (21), para manter a suspensão da campanha de Deltan Dallagnol (Novo), candidato ao Senado pelo Paraná. Até o momento, o placar está em 4 votos a 0. A candidatura de Deltan segue em vigor, mas ele está proibido de realizar atos para promovê-la.
A informação foi revelada pelo portal Jota e confirmada pela Gazeta do Povo com a defesa do ex-priocurador da Lava Jato. O processo tramita em sigilo na Corte eleitoral. A suspensão foi determinada pelo ministro Floriano de Azevedo Marques no último sábado (19). Acompanharam o relator os ministros Dias Toffoli, Estela Aranha e Ricardo Villas Bôas Cueva.
O presidente do TSE, Nunes Marques, e os ministros André Mendonça e Sebastião Reis ainda não votaram. O referendo é realizado no plenário virtual até às 23h59 desta segunda.
Marques acatou um pedido do PT e proibiu Deltan de realizar atos de campanha eleitoral, veicular propaganda no rádio e na televisão, bem como de receber ou utilizar recursos públicos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).
Mais cedo, o advogado Leandro Rosa, que representa o candidato, disse ver com “estranheza” a decisão monocrática de Marques, pois o registro de candidatura de Dallagnol foi deferido com recurso pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR).
“A legislação prevê que o candidato cujo registro estiver sub judice — até mesmo com o registro negado, nesse caso —, ele poderá efetuar todos os atos relativos à campanha, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito de rádio e televisão e ter seu nome na urna enquanto estiver nessa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento do registro”, argumenta.
Mais informações em breve.

