Eleições 2026: eleitor pode votar sem o título? Entenda

Milhões de eleitores brasileiros vão às urnas no próximo dia 4 de outubro para o 1º turno das Eleições 2026 e, caso haja necessidade, um eventual 2º turno ocorrerá em 25 de outubro. A apresentação do título de eleitor no dia da eleição não é obrigatória.

Para votar, basta apresentar um documento oficial com foto à mesa receptora de votos ou mostrar o aplicativo e-Título, com uma foto cadastrada,

Para se identificar com a versão digital do título, é necessário que o aplicativo mostre a foto do eleitor, o que ocorre para quem tem a biometria registrada na Justiça Eleitoral. Caso a foto não esteja disponível no aplicativo, é possível votar com outros documentos oficiais com foto.

Além do e-Título com fotografia, o eleitor pode apresentar, inclusive na versão digital, carteira de identidade, identidade social, passaporte ou outro documento de valor legal equivalente, inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho impressa ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

A carteira de trabalho digital não é aceita como documento de identidade na votação. Também não são admitidas como prova de identidade no momento da votação as certidões de nascimento ou de casamento, que não possuem foto.

De acordo com o TSE, os documentos oficiais com foto poderão ser aceitos ainda que estejam com a data de validade expirada, desde que seja possível comprovar a identidade da eleitora ou do eleitor.

Não é obrigatório ter biometria coletada

Eleitores que não possuem cadastro biométrico, mas estão em situação regular com a Justiça Eleitoral, também poderão votar normalmente em outubro apresentando um documento oficial com foto.

A identificação biométrica será utilizada em todas as seções eleitorais do país. No entanto, quem não possui biometria coletada será habilitado para votar por meio da digitação do ano de nascimento, conforme informado pelo próprio eleitor.

Além disso, a Justiça Eleitoral recebe dados biométricos de órgãos externos para validação nas eleições. Quando essa biometria é reconhecida pela urna, os dados podem ser posteriormente incorporados ao cadastro eleitoral.

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